ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES

Apesar de muitos não terem ciência, conforme a legislação, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), possuem direito a isenção do Imposto de Renda quando acometidos por alguma doença de grau grave.

Tal benefício está previsto na lei 7.713/1988, de modo que conta com uma lista de 17 doenças as quais permitem o não pagamento do IR. Desta maneira, confira no tópico a seguir quais são as enfermidades listadas pela legislação.

Em sua maioria, as enfermidades listadas pelo governo, são de caráter crônico, ou seja, irreversíveis. Diante disso, e por justamente, afetar permanentemente a vida da pessoa que lhes é garantido a isenção do referido tributo.

Enfim, confira a lista completa de doenças que dão direito ao benefício:

-Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);

-Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);

-Doença de Paget (doença deformante que afeta os ossos);

-Doença de Parkinson;

-Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno)

-Paralisia irreversível e incapacitante;

-Síndrome de Talidomida;

-Tuberculose ativa;

-Fibrose cística (Mucoviscidose);

-Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);

-Nefropatia grave (doença que compromete os rins);

-Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);

-Alienação mental;

-Cardiopatia grave;

-Cegueira;

-Espondiloartrose anquilosante;

-Contaminação por radiação.

Contudo, para solicitar a isenção do IR, é necessário comprovar a condição grave.

A isenção do imposto de renda não é dada automaticamente ao aposentado portador de doença grave. Mesmo sendo um direito é necessário solicitar o benefício e comprovar a condição.

Sendo assim, é preciso que o aposentado reúna documentos como atestados médicos, relatórios, receitas, exames, laudos, entre outros que comprovem a condição de enfermidade. Feito isso, basta entrar em contato com o instituto, através da plataforma do Meu INSS, ou ligando na Central de Atendimento pelo número 135, e em caso de negativa, contate nosso escritório, e tenha o apoio de um advogado especialista para que você tenha êxito no processo de forma mais rápida e sem dor de cabeça.

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