O cartão RMC é conhecido como ‘Cartão do INSS, e assim como outros empréstimos consignados, têm os valores descontados diretamente na folha de pagamento do aposentado ou pensionista.
Na prática, a RMC é uma consignação utilizada para o pagamento da fatura do cartão de crédito consignado, com desconto automático no benefício do aposentado. O grande problema disso é que muitas vezes quem contratou o empréstimo consignado, não tinha a intenção de contratar um cartão de crédito, mas teve o produto incluído no contrato em uma venda casada, resultando claramente em uma prática ilegal!
Deste modo, quando um aposentado ou pensionista contrata o cartão de crédito RMC, e o pagamento total da fatura não é efetuado no mês posterior ao da contratação, a cobrança da fatura não tem um prazo final.
Sem contar, além disso, a bola de neve gerada pela cobrança incessante de juros sobre o valor total da fatura do cartão de crédito RMC.
O pior é que muitas vezes, mesmo sem receber ou desbloquear esse cartão, o empréstimo sobre a RMC começa a ser cobrado para pagamento da anuidade, por exemplo, e o cliente muitas vezes nem sabe que isso está ocorrendo. Se esse é o seu caso, saiba que essa cobrança é indevida e você tem sim motivos para cancelar o produto.
Para saber se os valores são descontados do seu benefício, os aposentados e pensionistas do INSS podem descobrir facilmente, pelo aplicativo do Meu INSS, no ícone extrato de pagamentos.
Fique de olhos abertos com os golpes do cartão de crédito RMC, com a cobrança de taxas abusivas, que são superiores às de um empréstimo comum, e com a contratação de cartão de crédito consignado sem a sua autorização.
Essa prática por parte das instituições bancárias é abusiva e você pode já ter adimplido sua dívida integralmente e ainda ter a possibilidade de ter dinheiro de volta devidamente corrigido!
Contate nossos advogados especializados para atender prontamente a sua demanda.