Em decisão recente o STF entendeu que os salários anteriores a julho de 1994 devem ser incluídos nos cálculos dos benefícios previdenciários, podendo aumentar o valor de aposentadorias e pensões no INSS com a Revisão da Vida Toda.
É preciso fazer um cálculo, mas podem ter direito a essa revisão os segurados que:
- Receberam a primeira parcela do benefício (seja por por incapacidade, pensão ou aposentadoria) há menos de 10 anos, ou que já fizeram um pedido de revisão dentro desse prazo de 10 anos.
- Começaram a trabalhar antes de 1994, tendo feito contribuições ao INSS durante esse período.
- Tiveram contribuições altas antes de julho de 1994 ou uma quantidade expressiva, mesmo que não sendo as mais altas, de contribuições anteriores a julho de 1994 que possam ser incluídas no cálculo.— Tinham aquilo que conhecemos como direito adquirido a uma das regras anteriores à reforma da previdência de 2019. Por isso, é muito importante ter o acompanhamento de uma equipe especializada para analisar todos os documentos e verificar a existência, ou não, do direito adquirido às normas anteriores à 13 de novembro de 2019.
Antes de qualquer coisa, é muito importante fazer os cálculos para confirmar se você tem direito à Revisão da Vida Toda, e se o seu benefício realmente irá aumentar com o pedido de revisão
O escritório especialista em direito previdenciário só realiza o pedido de revisão após confirmar que você terá o valor do seu benefício aumentado.
Caso você se enquadre nos moldes acima descritos, entre em contato com nosso escritório e conta com a ajuda de um time especializado em direito previdenciário.